quinta-feira, 4 de maio de 2023

CITE-SE O FALECIDO

Existe nos meios forenses um dito popular que diz: “alguns juízes acham que são deuses, os desembargadores têm certeza”. E em Uberaba, talvez por acreditar nisso, um deles foi além e resolveu exercer seus poderes divinos.

Segundo nota publicada no jornal mineiro O Popular, em 04/5/1998, o juiz da 4ª. Vara Cível local, Lenin Ignachitti, ao apreciar petição inicial em ação de reconhecimento de sociedade de fato, requerido por uma concubina em desfavor de seu ex-companheiro, proferiu o lacônico e imperativo despacho: “cite-se o falecido para os termos da presente ação.”

Imagens: cemitério local São João Batista (acervo Google)

Ao zeloso e espirituoso oficial de justiça encarregado não coube outra alternativa e, ao devolver o mandado, certificou ter feito exaustivas diligências no intuito de bem cumprir a ordem, mas ao saber que o citando, “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura n. 142”, para lá se dirigiu. Destarte, “prosseguindo as diligências, bati por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.

Como bem disse o filósofo francês René Descartes o “Bom senso é o que há de mais bem distribuído no mundo, pois cada um pensa estar bem provido dele.” Pelo visto é o que faltou ao magistrado ao tentar trazer um falecido às barras da justiça. Lado outro, felizmente, é o que sobrou ao bem humorado servidor público, cuja atitude merece figurar em Coisas e Fatos Antigos de Uberaba.
Moacir Silveira

Fonte: Diário de Uberaba, de Marcelo Prata (vol. V, p. 695).


História Uberaba