quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

LEI N.º 2.739 – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS – C.E.R.E.A

 Declara a utilidade pública da entidade que menciona.

LEI N.º 2.739
 Declara a utilidade pública da entidade que menciona.
 O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. É declarada a utilidade pública do Centro de Recuperação de Alcoólatras – C.E.R.E.A . de Uberaba, em reconhecimento aos bons serviços que vem prestando a comunidade e considerada a sua personalidade jurídica de direito privado, pelo Registro nº 81, do livro A 2, página 31, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, em 02 de agosto de 1977.
 Parágrafo único.  Com a declaração deste reconhecimento público o Centro de Recuperação Ação de Alcoólatras – C. E. R. E. A. de Uberaba, poderá reivindicar direitos e regalias junto às autoridades municipais constituídas, para seu desenvolvimento.
 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém .
 Uberaba (MG), 22 de setembro de 1977.
Dr. Silvério Cartafina Filho

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ VICENTE BRACARENSE

 Secretário da Administração

DR. SYLVIO SIDNEY PINTO

Secretário da Fazenda

ZILMA TEREZINHA BUGIATO CARNEIRO

Secretária da Educação

DR. ANTÔNIO JOSÉ BARROS

Secretário de Saúde e Assistência Social

DR. PEDRO HUMBERTO CARNEIRO

Secretário de Viação e Obras Públicas

GENTIL UBALDINO DE FREITAS JÚNIOR

Secretário de Turismo e Esportes
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