sexta-feira, 3 de agosto de 2018

AEROPORTOS REGIONAIS

EDITORIAL (XIII)

Nos dias de hoje - e cada vez mais no futuro - não se justifica a existência de pequenos aeroportos em cidades pouco distantes umas das outras.

Por duas (objetivas e racionais) razões principais.

Primeiro, porque a cada vez mais potencialização e alcance das aeronaves não admitem - sem uma série de prejuízos - que atendam comunidades com pequenas distâncias umas das outras, tais e tantos os inconvenientes, desde os técnicos aos de manutenção, dispêndio de combustíveis e até de segurança com constantes decolagens. Descer e subir aviões em pequenas distâncias não é o mesmo que locomotivas pararem em estações ferroviárias.

Segundo, porque tais aeroportos domésticos têm-se mostrado altamente inconvenientes para as cidades que os abrigam, tanto por ocuparem grandes áreas urbanas com limitações de construções em largo entorno, como engessarem e impedirem o desenvolvimento pleno de bairros inteiros, impedindo, inclusive, que se façam ligações viárias dentro das urbes.

Na região do Triângulo, por exemplo, não se justifica mais a existência de aeroportos domésticos em Uberaba, Araxá, Uberlândia, Patos e possíveis outros.

A construção de aeroporto na área central do Triângulo, regional do ponto de vista de seu atendimento à população e simultaneamente internacional por seu raio de ação, constitui solução técnica, econômica, geográfica e urbanística para suporte equânime a toda a região.

Em consequência, a pretensão dessas cidades e de quaisquer outras em diferentes regiões de sediar nas proximidades ou em continuidade à sua malha urbana aeroporto nessas condições não se justifica, não passando geralmente de exacerbado bairrismo e de pretensões hegemônicas e de domínio regional. (Guido Bilharinho)